... e correndo atrás da cidadania!!!
Manter o status de residente permanente e conquistar a cidadania Canadense são temas que trazem muitas dúvidas, informações imprecisas e principalmente angústia para aqueles que já imigraram, mas que, por algum motivo, precisam se ausentar do Canadá por um período de tempo maior.
Acredito que isso ocorra pelo fato das leis de residência e cidadania serem independentes e contarem o tempo de forma diferente uma da outra.
Assim que cheguei ao Canadá, uma peruana me disse que ela quase não conseguiu entrar novamente no Canadá depois de uma temporada de 7 meses no Perú para cuidar do seu pai, por não ser permitido que um residente permanente fique ausente mais do que 6 meses do país. Disse ela que por sorte (e charme - já que ela se achava muito sexy. Usava roupas dignas de espanto até para o mais liberal brasileiro) o oficial da imigração, depois de ouvir a triste história da morte de sua pai, deu permissão para que ela retornasse ao Canadá!
- Nossa, quase me mandaram embora do aeroporto mesmo!!!!
Eu fiquei intrigada com a história (que aconteceu em 2004), mas como outros imigrantes já haviam me falado a mesma coisa, eu fui averiguar!
Para a felicidade e alívio dos brasileiros que deram entrada no Canadá e já receberam seu ´permanent resident card´ e voltaram ao Brasil, a notícia é muito boa!!!
Ninguém vai precisar usar de charme ou mini-saia para convencer o oficial da imigração! Esqueçam esse papo de 6 meses!!! Isso não existe!
Conforme a lei de residência, para manter o status o imigrante deve viver 2 anos a cada 5 anos no Canadá (sem a necessidade de serem consecutivo) podendo manter seu status por muitos anos desde que a cada 5 anos, viva 2 no Canadá.
Imigrantes que estão a trabalho fora do país por empresas canadenses ou pelo governo (desde que full-time) contam seus dias como se ainda no país. Isso também vale para dependentes e cônjuges que o acompanham.
Isso significa que mesmo fora do país o tempo continua contando como se estivesse de corpo presente no Canadá. Veja o que diz um trecho da lei:
"6.1. Accompanying outside of Canada
A28(2)(a)(ii) and (iv) provide that each day a permanent resident is outside of Canada
accompanying a Canadian citizen spouse, common-law partner or, in the case of a child, a parent
with whom they ordinarily reside, it is deemed a day of physical presence in Canada. Each day a
permanent resident is outside Canada, accompanying a spouse, common-law partner or, in the
case of a child, a parent who is also a permanent resident and with whom they ordinarily reside,
is also deemed a day of physical presence in Canada provided the spouse, common-law partner
or parent of the other permanent resident is employed on a full-time basis by a Canadian
business or in the public service of Canada or of a province."
Já a cidadania requer que o imigrante viva 3 anos em 4.
(To be eligible for Canadian citizenship, you must have lived in Canada for at least three years (1,095 days) out of the four years (1,460 days) preceding your application. Please note that you cannot meet the residence requirements for citizenship without a minimum of two (2) years as a permanent resident.)
Para saber mais sobre: Permanent Residency Status Determination
Para saber mais sobre: Residence Calculator