Defenda-se. Quanto tempo devo guardar comprovantes de pagamentos?


Agora, chegando na fase final do processo e quase com um pé no Canadá, precisamos organizar as coisas que ficarão aqui por responsabilidade de outras pessoas de nossa confiança.
No nosso caso, quase tudo ficará concentrado na minha mãe ou vovó (imigrante).
Objetos que não levaremos ficarão guardados nas casas delas, administração das pendências, contato aqui no Brasil.


Este ano farei a organização de forma a facilitar a vida "das mamães" caso necessitem de algum comprovante de pagamento. Para isso, tenho uma lista do tempo que devemos, legalmente, guardar nosso comprovantes aqui no Brasil.

Conforme do Código Civil Brasileiro, nós devemos guardar:

  • Comprovantes de pagamento de aluguel: 5 anos
  • Cartão de crédito: até a fatura seguinte. Não é necessário guardar a fatura anterior, a não ser para o seu próprio controle;
  • Condomínio: 20 anos. Caso o consumidor não queira acumular papéis, ele pode pedir uma declaração de quitação para o condomínio a cada 12 meses;
  • Consórcio: até a quitação total das contas e a liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo ou bem material;
  • Contas de água, luz, telefone e gás: 1 ano. Por precaução o Idec recomenda o consumidor guardá-las por 1 ano, porém, quando a conta destes serviços não é quitada na sua data de vencimento, o consumidor costuma receber um aviso de inadimplência;
  • Tv a cabo e outros serviços: 1 ano. Idem item acima;
  • Convênio médico e plano de saúde: 20 anos. Este é o prazo de prescrição para exigir na justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos, como por aumento indevido;
  • Imóveis: deve ser guardado até que o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis seja feito;
  • Mensalidade escolar: 1 ano. O consumidor pode utilizar os pagamentos mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste utilizadas por faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de dedução, é necessário guardar estes recibos por cinco anos;
  • Notas fiscais: o consumidor deve guardá-las pelo menos até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço. O Idec recomenda guardá-las até o fim da vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, pois o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento que o defeito oculto aparece;
  • Imposto de renda: 5 anos. A contar do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. É preciso guardar também TODOS os recibos declarados no imposto de renda neste período.
Para mais informações, procure o IDEC ou o Órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

1 comentários:

Anônimo disse...

Nanny, tudo bem?
Quando viemos para cá trouxemos os numeros dos cancelamentos que fizemos antes de embarcar (gás, tv a cabo...). Pois conforme o esperado tivemos problemas (cancelamos o provedor da internet e eles continuaram nos cobrando). Isso nos ajudou bastante a monitorar o encerramento de tudo no Brasil e garantir que estavam Ok..